Aprovada a readmissão de empresas ao Supersimples

Deputados em atuação no plenário da Câmara Federal – arquivo

Em sessão na noite desta segunda-feira (25), o plenário da Câmara aprovou, por 270 votos favoráveis a 1 contrário, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 500/18, que autoriza a readmissão das empresas excluídas do Simples Nacional (Supersimples).

Os efeitos serão retroativos a 1º de janeiro deste ano, data em que o presidente Temer vetou o Refis para o segmento impedindo que mais de 600 mil micros e pequenas empresas de refinanciarem suas dívidas com a União.

De acordo com a matéria, para retornar ao Simples Nacional os interessados deverão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN) instituído pela Lei Complementar 162/18.

Com a regulamentação da nova lei pela Receita Federal, as microempresas excluídas esperam a definição sobre a reinclusão para aderir ao parcelamento. A opção para essa adesão deverá ser feita no prazo de 30 dias contados da data de adesão ao Pert-SN.

O Supersimples é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte.