ONU analisa dispositivos vetados do projeto sobre proteção dos indígenas, quilombolas e demais povos tradicionais na pandemia

Equipe de monitoramento e fiscalização do território Uru Eu Wau Wau

O Representante Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Jan Jarab, respondeu, nesta segunda-feira (17), a uma consulta feita pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, Helder Salomão (PT/ES), por Erika Kokay (PT/DF), presidenta da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Humanos; por Joenia Wapichana (Rede/AP), presidenta da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas; pela professora Rosa Neide (PT/MT), presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Escola Pública e em Respeito ao Profissional da Educação, e Bira do Pindaré (PSB/MA), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa das Comunidades Quilombolas.

Eles questionaram a posição da ONU os dispositivos vetados do Projeto de Lei n° 1.142/2020, transformado na Lei 14021/2020, que dispõe sobre medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas, entre as comunidades quilombolas e os demais povos e comunidades. Os vetos serão apreciados pelo Congresso Nacional na próxima quarta-feira (19).

Jan Jarab informa que “o Sistema das Nações Unidas, por meio do Secretário Geral, do ACNUDH e de demais órgãos, programas e mecanismos, vem empreendendo esforços para estabelecer um conjunto de orientações sobre a COVID-19 e direitos humanos. Conforme estas orientações, o combate à COVID-19 deve ocorrer à luz das obrigações legais de direitos humanos contraídas pelos Estados. É necessário ressaltar que, segundo as Diretrizes relacionadas à COVID-19, as estratégias de saúde pública devem abordar não apenas as dimensões médicas da pandemia, mas também as consequências imediatas, a médio e a longo prazos, sobre os direitos humanos”.

Jarab enfatiza que “não deixar ninguém para trás” deve ser o fio condutor das mais diversas ações de combate à pandemia. “É em razão da especial afetação a direitos que os povos indígenas, quilombolas e pescadores artesanais e demais povos e comunidades tradicionais necessitam que o Estado brasileiro elabore e implemente medidas afirmativas concretas de garantia e proteção a seus direitos humanos, guiadas por um enfoque culturalmente adequado, que respeite as tradições e especificidades locais, nos termos das obrigações emanadas dos diversos tratados internacionais de direitos humanos e segundo as diretrizes estabelecidas na Declaração das Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas”.

No documento recebido nesta segunda-feira, Jarab trata dos dispositivos consultados, que foram vetados, sob a perspectiva do direito à água, do direito à saúde e do direito à alimentação, expressos no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; do direito à informação, expresso no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. Trata ainda dos direitos dos povos indígenas isolados ou de recente contato e das obrigações orçamentárias à luz dos direitos humanos. O representante ainda lembra que o Brasil se comprometeu a cumprir uma série de recomendações sobre direitos indígenas, decorrentes da Revisão Periódica Universal.

“A análise que o representante do Alto Comissariado nos enviou é técnica, à luz dos parâmetros internacionais. E é evidente que os vetos do Governo ao projeto aprovado pelo Congresso violam as obrigações internacionais do Brasil. Por isso esses vetos devem ser derrubados”, pondera Salomão.

De acordo com o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), a partir de dados da Sesai, já são 19.573 casos de indígenas com coronavírus. Segundo a Articulação dos Povos Indígenas (Apib) são 678 óbitos até a data de hoje.

No último dia 8, Michelle Bachelet, Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos, divulgou uma mensagem onde afirmou que “a COVID-19 é uma ameaça crítica para os povos indígenas, em um momento em que muitos também estão lutando contra os danos ambientais causados pela ação humana e a depredação econômica.” Como exemplo dos efeitos da COVID-19 em povos indígenas, Bachelet citou a morte, no Brasil, do chefe Aritana, do povo Yawalapiti.

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Pedro Calvi / CDHM