Sancionada lei que garante escuta protegida para crianças e adolescentes

Deputado Helder em reunião sobre a Escuta protegida

Deputado Helder em reunião sobre a Escuta protegida

A escuta protegida para crianças e adolescentes testemunhas ou vítimas de violência agora é lei. O governo sancionou na última terça-feira (4), durante o Fórum Global da Criança, em São Paulo, o projeto de lei de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).

A legislação garante por meio de uma escuta especializada – gravação de depoimentos -, com aparato de saúde, assistência social e conselho tutelar, que meninos e meninas não passem pelo processo de revitimização a que são expostos quando precisam narrar, mais de uma vez, em novos depoimentos a agressão vivida ou testemunhada.

O deputado federal Helder Salomão (PT-ES), membro da Frente Parlamentar de proteção e Defesa das Crianças e dos Adolescentes da Câmara Federal, comemorou a sanção da lei. “Foi com muita alegria que recebi a informação de que a lei da escuta protegida foi sancionada. A proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência é primordial, e blindá-las do contato com seus agressores, bem como de ficarem revivendo as agressões por meio de repetições de depoimentos é um cuidado muito importante”, defendeu o parlamentar.

A deputada Maria do Rosário, também componente da Frente Parlamentar, salientou que muitas vezes crianças e adolescentes são expostos à vitimização produzida pela ineficiência do Estado no trato da questão — que se torna repetida, quando ocorre mais de um incidente ou ao largo de um período determinado. “A criança e o adolescente pagam, portanto, um alto preço por entrarem em contato com o universo da violência, como vítimas ou testemunhas”, explica Maria do Rosário.

De acordo com o projeto que é pioneiro no Brasil e tem o apoio de associações e entidades como UNICEF, Associação Brasileira de Psicologia Jurídica, Childhood e Think Olga, a União, Estados, Municípios e Distrito Federal devem colocar em prática políticas públicas que garantam os direitos de crianças e adolescentes e os protejam de situações de violência e ofereçam acolhimento.

A legislação prevê a realização periódica de campanhas de conscientização da sociedade, a fim de estimular a mais rápida identificação da violência praticada contra crianças e adolescentes e a difusão dos direitos e dos serviços de proteção. Além disso, determina regras para os depoimentos, garantindo que, principalmente as vítimas de violência sexual, sejam ouvidas apenas por profissionais devidamente capacitados para esta finalidade.

Conheça a Escuta Protegida:

Os sistemas de Justiça, segurança pública, assistência social e saúde devem adotar ações articuladas no atendimento das vítimas, por exemplo:

Criação de atendimento telefônico ou serviços de resposta telefônica, inclusive por meio da Internet, para denúncias de abuso e de exploração sexual;

Previsão de serviços de referência no Sistema Único de Saúde para atenção a crianças e adolescente em situação de violência sexual, com atendimento clínico e psicológico, informação prévia das etapas do atendimento, exames e medicação necessários, entre outros;

Serviços de referência em Assistência Social, com elaboração de planos familiares de atendimento, avaliação de situações de intimidação, possibilidade de inclusão em programas de proteção a testemunhas ou programas de transferência de renda;

Previsão de delegacias especializadas no atendimento de crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com equipe multidisciplinar, cuidados na tomada de depoimentos e previsão de medidas de proteção se constatado risco a criança;

Criação de varas especializadas em crimes contra a criança e adolescente para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência contra criança e adolescente, dotados de equipe multidisciplinar especializada no atendimento à vítima;

Os Municípios poderão criar Centros Integrados de Atendimento que proporcionem atenção e atendimento integral e interinstitucional às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, dotados de equipe multidisciplinar especializada.

Fonte: http://mariadorosario.com.br/escuta-protegida-agora-e-lei/