STF suspende decreto do governo federal que criaria escolas especiais para pessoas com deficiência

Em novembro, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos defendeu a educação inclusiva e participação ativa das pessoas com deficiência. Manifestação ocorreu em resposta a consulta, elaborada por 21 parlamentares, a respeito do PDL 427/2020, de autoria de Helder Salomão (PT/ES).

Na terça-feira (1/12), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o decreto assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que criaria escolas especiais para pessoas com deficiência. Para o ministro, o decreto “fragiliza o imperativo da inclusão de alunos com deficiência”. A decisão é provisória e deve ser analisada será analisada pelos demais ministros no dia 11 de dezembro.

Em outubro deste ano, um grupo de 21 parlamentares pediu ao Escritório Regional para a América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH-ROSA) uma análise do Projeto de Decreto Legislativo n° 427/2020 que propunha, justamente, suspender os efeitos do Decreto nº 10.502 de 30 de Setembro de 2020, do governo federal, que cria a Política Nacional de Educação Especial.

O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM), Helder Salomão (PT/ES), um dos parlamentares que fez a consulta à ONU e também autor do projeto de decreto do legislativo, afirma que proposta do governo federal “é considerada por educadores como atrasada e que não contribuirá para a completa inclusão destes estudantes, nem a garantia de uma educação de qualidade”.

A resposta, enviada por Jan Jarab, representante Regional para América do Sul Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, destaca “a promoção de uma educação inclusiva e a plena participação das pessoas com deficiência nos assuntos que as afetam são compromissos dos Estados-parte da Convenção da ONU sobre o tema. Legislação e políticas públicas devem considerar a diversidade de estudantes, promovendo seu acolhimento no ambiente escolar e protegendo-os de atitudes discriminatórias, em uma perspectiva de educação inclusiva”.

O decreto do governo e a proposta do legislativo

A proposta do governo previa a separação de pessoas com deficiência, com a justificativa da inclusão de “pessoas especiais” em “ambientes especializados. Também argumentava que mães e pais de pessoas com algum tipo de deficiência é que devem decidir sobre o que seria melhor para os flhos, incluindo a educação.

O projeto legislativo que propõe a suspensão da iniciativa governamental, destaca que “o Decreto do governo federal exorbita suas funções constitucionais, ao instituir regulação que vai de encontro à Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência”. Esse projeto aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ).

O pedido de suspensão no STF foi proposto em uma ação de inconstitucionalidade apresentada pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro) contra o decreto do presidente.

Fizeram a consulta e receberam a resposta do ACNUDH, Helder Salomão PT/ES), presidente da CDHM e Maria do Rosário (PT/RS), Professora Rosa Neide (PT/MT), Margarida Salomão (PT/MG), Carlos Veras (PT/PE), Enio Verri (PT/SP), Paulo Teixeira (PT/SP), Frei Anastacio Ribeiro (PT/PB), Rogério Correia (PT/MG), Patrus Ananias (PT/MG), José Guimarães (PT/CE), Vicentinho (PT/SP), Nilto Tatto (PT/EP), Vander Loubet (PT/MS), Leonardo Monteiro (PT/MG), João Daniel (PT/ SE), Valmir Assunção (PT/BA), Alexandre Padilha (PT/SP), Marcon (PT/RS), Célio Moura (PT/TO) e Paulão (PT/AL).

Pedro Calvi / CDHM

Por www.camara.leg.br