Helder Salomão disse não ao golpe

Salomão: "Mas no dia em que eu tomei posse, eu fiz um juramento. Jurei defender e respeitar a Constituição e jurei defender a democracia, por isso meu voto é não ao golpe"

Salomão: “Mas no dia em que eu tomei posse, eu fiz um juramento. Jurei defender e respeitar a Constituição e jurei defender a democracia, por isso meu voto é não ao golpe”

Em uma sessão conturbada, o deputado Helder Salomão votou, no último domingo (17), contra o pedido de abertura do processo de admissibilidade de impeachment da presidente Dilma Roussef. O parlamentar iniciou sua fala repudiando o investigado presidente da Câmara Federal. “Não posso concordar que o deputado Eduardo Cunha presida essa sessão. Isso é um absurdo. Ele não tem moral política nem ética para estar aqui. Mas no dia em que eu tomei posse, eu fiz um juramento. Jurei defender e respeitar a Constituição e jurei defender a democracia, por isso meu voto é não ao golpe”.

O posicionamento do deputado Helder se baseia na forma irregular como o pedido de impeachment foi construído. De acordo com a Constituição Federal, as tais pedaladas fiscais não configuram crime de responsabilidade, tanto que são praticadas por governadores e prefeitos assim como foram por outros presidentes. Diante disso, o pedido de impeachment não procede. “Não há embasamento legal para uma medida tão extrema. O que existe é uma trama, liderada por Eduardo Cunha, que é réu no STF por denúncias graves de corrupção, e viu no pedido de impeachment da presidente a chance de se vingar por termos votado pela admissibilidade da abertura de processo contra ele na Comissão de Ética da Câmara”.

A sessão do impeachment encerrou perto da meia noite, com o placar de 367 votos a favor e 147 contra, com a admissibilidade do impeachment.

Passada a votação na Câmara Federal, o processo contra a presidente Dilma segue para o Senado que, por maioria simples, pode admitir a denúncia e afastá-la do cargo por 180 dias. Se isso acontecer, neste período uma Comissão será formada e Dilma terá um prazo para apresentação de defesa. O processo se encerra com julgamento presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, e precisa de 54 dos 81 votos dos senadores para se consolidar. A partir daí a presidente pode perder o cargo e ficar inelegível por oito anos.

Texto: Flávia Pinheiro

Foto: Nilson Bastian / Câmara dos Deputados