Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1255/2026, que propõe a criação da Política Nacional de Proteção e Bem-Estar Animal. A iniciativa partiu do deputado federal Helder Salomão (PT-ES), que apresentou a proposta inspirado em uma sugestão enviada por um cidadão do município de Baixo Guandu, no Espírito Santo, evidenciando a participação direta da sociedade civil no processo legislativo.

A proposição busca estabelecer diretrizes unificadas em âmbito nacional para o controle populacional de cães e gatos, enfrentando um cenário atual marcado pela fragmentação normativa. Atualmente, muitos municípios brasileiros lidam com limitações técnicas e financeiras para implementar políticas eficazes de manejo de animais domésticos.

O projeto se baseia no reconhecimento dos animais como seres sencientes — capazes de sentir dor e sofrimento — e adota a abordagem “Uma Só Saúde”, que integra a saúde humana, animal e ambiental. De acordo com autor da proposta, a iniciativa pretende padronizar ações em todo o país e ampliar a capacidade de resposta dos municípios diante do problema do abandono e dos maus-tratos.

“Hoje, cada cidade acaba cuidando dos animais de um jeito diferente e, muitas vezes, as prefeituras não têm dinheiro ou apoio técnico para resolver o problema do abandono. Com essa lei, queremos criar uma regra única para o Brasil inteiro, tratando os animais com o respeito que eles merecem”, afirmou Salomão.

Entre os principais pontos do texto está a adoção do modelo CEID (Captura, Esteriliza, Identifica e Destina) como estratégia prioritária de manejo populacional. O método prevê a esterilização cirúrgica, vacinação e identificação permanente dos animais, além de sua destinação responsável.

O projeto também proíbe expressamente a eliminação de cães e gatos como forma de controle populacional, permitindo o sacrifício apenas em situações específicas já previstas na legislação federal. Os animais recolhidos deverão ser encaminhados para adoção, acolhidos por entidades de proteção ou mantidos sob monitoramento como animais comunitários.

Para viabilizar a implementação da política, o texto prevê mecanismos de cooperação entre União, Estados e Municípios, incluindo repasse de recursos, apoio técnico e programas de capacitação. Além disso, estabelece sanções administrativas para casos de maus-tratos, abandono ou manutenção inadequada dos animais, com penalidades que vão de multas à perda definitiva da guarda.

Caso aprovado, o projeto terá prazo de 180 dias para entrar em vigor após a publicação, com o objetivo de estruturar uma política pública nacional voltada à proteção animal, à educação para a guarda responsável e à prevenção de doenças de forma ética e sustentável.

Texto: Flávia Pinheiro